Agência de notícias
Publicado em 11 de junho de 2025 às 22h21.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quarta-feira a medida provisória (MP) que estabelece uma série de mudanças na tributação de aplicações financeiras, além de elevar a taxação de alguns tipos de empresas.
A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi formulada como alternativa ao decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), rechaçado pelo Congresso, que também foi substituído nesta quarta. O recuo em parte do decreto também foi publicado no DOU.
O governo prevê arrecadar R$ 10 bilhões neste ano e R$ 20 bilhões com a mudança.
A medida acaba com a isenção de Imposto de Renda (IR) de títulos incentivados, como LCA e LCI, que, a partir do ano que vem, serão tributados em 5%. A justificativa do governo é que os títulos isentos distorcem o mercado. Dessa forma, para compensar esse incentivo, os juros de outras aplicações sobem.
Além disso, a MP adota uma alíquota uniforme de 17,5% para os demais investimentos no mercado financeiro, incluindo criptomoedas. Atualmente, a tributação é regressiva, de 22,5% a 15%, conforme o tempo que o recurso fica aplicado.
Também estão previstos na MP um aumento do IR sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (J), de 15% para 20%, assim como a elevação de 9% para 15% da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs. Há ainda o aumento da taxação das bets, de 12% para 18%.
O texto ainda prevê a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em todas as operações do mercado financeiro e não só em renda variável, como é hoje. No caso do hedge no exterior, serão aplicadas as mesmas regras das operações em bolsa àquelas realizadas em mercado de balcão. Também haverá um regramento específico para aluguel de ações, com incidência de alíquota de 17,5%.
Após ultimato do Congresso, que ameaçou sustar os efeitos do decreto que elevou o IOF, o novo pacote foi apresentado aos líderes da base aliada no domingo, e validadas por Lula em reunião nesta terça-feira. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já avisou que não há compromisso em aprovar as medidas.
A MP tem vigência de até 120 dias, mas as alterações do IR só valerão para 2026, devido ao princípio de anualidade, enquanto o aumento na CSLL depende de noventena. Depois de 120 dias, se a MP não receber o aval do Congresso, perde a eficácia.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, minimizou a declaração de Motta.
— É uma fala de prudência. Não estavam lá os 513 parlamentares. Como ele pode tomar uma decisão sem ouvir as bancadas? — considerou. — Agora, qual medida da Fazenda não foi aprovada após negociações? — retrucou.
A medida ainda limitou o prazo do auxílio-doença concedido por análise documental, o chamado Atestmed, a 30 dias. Até então, o prazo máximo era de 180 dias. As medidas englobam ainda a inserção do Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de o e sujeição à dotação orçamentária.
A MP foi publicada no mesmo dia em que o Congresso subiu o tom contra a alta de impostos. Com 109 deputados e quatro ministérios no governo Lula, União Brasil e PP anunciaram nesta quarta-feira que vão rejeitar pacote fiscal do ministro Fernando Haddad se não houver corte de gastos. A afirmação foi feita em declaração conjunta dos presidentes do União Brasil, Antônio Rueda, e do PP, Ciro Nogueira.
Em relação ao IOF, o governo optou por um recuo parcial, alterando os pontos mais polêmicos, o que deve reduzir a arrecadação este ano de R$ 19,1 bilhões para entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões este ano.
No crédito para empresas, a alíquota fixa voltará a 0,38%, igualando-se novamente à taxa que é cobrada de pessoas físicas. Para operações de risco sacado, só será cobrada a alíquota diária (0,0082%). Antes das mudanças de 22 de maio, não havia incidência de IOF sobre a antecipação de recebíveis aos fornecedores por meio de convênios bancários.
A Fazenda ainda recuou parcialmente na taxação de planos de previdência privada. Agora, somente as aplicações que ultraem R$ 600 mil anuais serão tributados, em vez de aportes mensais superiores a R$ 50 mil. Isso deve isentar de tributação 99,2% dos segurados.
Além disso, nas operações de câmbio relativas a regresso de investimentos diretos, a alíquota será zero, e não mais 3,5%. Isso representa uma harmonização com o tratamento de investimentos no mercado financeiro.