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Adeus, longo prazo? Nova tributação trará revolução para a indústria de fundos; entenda

Gestores poderão não se preocupar mais em serem ‘obrigados’ a comprar investimentos de longo prazo, diz Leonardo Ono, da Legacy; incentivadas devem continuar atrativas e previdência se torna ainda mais vantajosa

Investimentos: apesar da possível alíquota de 5%, títulos incentivados ainda serão atrativos (Legacy Capital/Divulgação)

Investimentos: apesar da possível alíquota de 5%, títulos incentivados ainda serão atrativos (Legacy Capital/Divulgação)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 11 de junho de 2025 às 14h55.

Última atualização em 12 de junho de 2025 às 12h44.

As medidas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que servem como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), deixam o mercado agitado. Isso porque, entre elas, está o aumento de impostos para todas as aplicações financeiras.

Mudanças estruturais poderão ser vistas nos fundos de investimento, é o que aponta Leonardo Ono, head de crédito privado da Legacy Capital.

“Não vai ter mais fundo de longo prazo, nem de curto prazo”, explica.

O que acontece é que o governo propõe a implementação de uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aplicações financeiras. Hoje, os investimentos são tributados de forma regressiva: 22,5% (até 180 dias), 20% (de 181 até 360 dias), 17,5% (de 361 até 720 dias) e 15% (acima 720 dias).

Qualquer fundo de investimento está sujeito a dois regimes tributários, um de longo prazo e um de curto prazo. Para ter esse regime de longo prazo, o fundo precisa ter o prazo médio da sua carteira acima de 365 dias.

“Na prática, isso forçava os gestores de fundo a usarem uma parte do caixa do fundo para comprar títulos do Tesouro com prazo de vencimento longo, por exemplo”, afirma.

Com essa equalização do IR em 17,5%, segundo o especialista, deve ser extinta a questão de dois regimes de tributação. “Ao 'cair por terra', você tira essa necessidade de ficar se preocupando em prazo médio da carteira, em título longo.”

“Antes, havia uma penalidade, se os gestores não enquadrassem sua carteira em prazos longos, caíam em um regime tributário pior para o cotista do fundo. Agora isso não vai existir mais, porque todos os investimentos de renda fixa nos fundos vão ser tributados em 17,5%”, explica.

Caso o projeto seja aprovado, gestores deixarão de ter incentivo fiscal para alongar artificialmente suas carteiras. Sem o motivo tributário que obrigava os fundos a manter prazos longos, isso pode levar a um reposicionamento das estratégias dos fundos — agora mais focadas em eficiência financeira e menos em regras fiscais.

Títulos isentos continuarão atrativos

As medidas propostas por Haddad também propõem a isenção do IR para investimentos isentos como Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliário (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e debêntures incentivadas.

Ainda vale a pena investir em LCIs e LCAs? O que muda com as potenciais novas regras

De primeira impressão, pode parecer que esses títulos perderão atratividade. Para Ono, não necessariamente. “Ao mesmo tempo que ele está prometendo a tributação de 5%, está falando da equalização dos outros, a vantagem dos isentos continua muito grande, porque o isento vai subir 5%, mas o que já é não isento vai subir 2,5%.”

E outro fator entra na discussão: quando serão tributados. Segundo o princípio da anualidade, os investimentos isentos só poderão ter a aplicação de tributos a partir de 2026. Com isso, espera-se ver uma corrida das emissões baratas.

“Acho que vai ter uma antecipação das emissões para o segundo semestre”, aponta o gestor.

Ele não descarta a possibilidade da Medida Provisória (MP), que irá oficializar o pacote, dizer que os investimentos que foram emitidos após a publicação do documento serão tributados - mas a partir de 1º de janeiro.

“Já ouvi que qualquer papel emitido depois da MP seria tributado, não este ano, mas ano que vem. Não dá para saber o que virá no texto da lei”, explica.

Outra questão relevante é como essa tributação será feita nos fundos. Isso porque os fundos podem ter comprado papéis isentos neste ano, mas a partir do próximo ano comprar papéis com incidência do imposto. A matemática terá que ser estudada.

Para além da corrida das emissões baratas, um segundo movimento poderá ser notado: a ida para outros tipos de investimento, que ainda têm vantagens tributárias melhores - é o caso dos fundos de previdência privada.

Na tabela regressiva de tributação dos planos PGBL e VGBL, quem permanecer com o investimento por mais de 10 anos, paga 10% de IR, o que pode ser uma alternativa para quem quer investir a longo prazo.

“Se você aumenta imposto de quase todos os investimentos e não mexe com esse, na margem, sim, aumenta a atratividade da previdência.”

Os investimentos VGBL, inclusive, sofreram alteração das medidas do IOF: Haddad voltou atrás e alterou o limite de incidência do imposto, de R$ 50 mil/mês para R$ 600 mil/ano.

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